terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Lazy days

Lazy days, em itálico, é o título.
Neste ano fomos brindados com a atrofia celebral dos correctores que vendiam produtos financeiros à bruta, ditos estruturados -- leia-se a burla mais alucinante que nos brindou com um fenomenal crash financeiro. Era mais ou menos assim, estou a simplificar:
  • os empréstimos eram concedidos a qualquer vagabundo, indiscriminadamente, pelo banco X;
  • o banco X adquiria dinheiro com base nos passivos adquiridos à offshore Y;
  • a offshore Y estruturava os produtos em Z1 ... Zn, e vendia os pacotes a uma empresa cotada na bolsa.
Quero lá saber da versão dos jornalistas, dos economistas, e dos políticos.
A vida no século XXI é pautada pela ignorância flagrante do que são os factores produtivos, engolindo os consumidores numa espiral de consumismo... que culmina no Natal, esse outro produto estrutural da cultura dita ocidental.

Se não, olhemos o gráfico com atenção: no início de Dezembro falava-se do colapso do sistema financeiro cujas causas e consequências reais e efectivas temos dificuldade em entender.
Aí está o PSI-20 abaixo dos 5900 pts. A espiral de confiança renasceu espantosamente, na primeira semana, e com apenas um leve soluço a subir até quase o final deste ano.

Venceu a preguiça do mundo ocidental, dito livre e democrático.
Porque apesar de toda a falta de competividade, o mundo, que é o nosso, é pretensamente imune à fantástica crise.

Não me convencem que são os milhões perdidos pelos especuladores envolvidos no Subprime a origem subtil do problema económico do nosso mundo: é, sim, a despudorada forma como a China e India se impõem como potencias de produção nos nossos dias.
Digo despudorada não só porque são, de facto, economias com um crescimento fantástico, mas porque os próprios governos atalham as deficiências naturais destes paises em desenvolvimento através de subsídios e social-dumping.

Na minha opinião o século XXI será fortemente marcado pela preguiça do mundo ocidental rivalizando as potencias em crescimento do oriente, em contraste com o colapso social na maior parte de África.

domingo, 21 de setembro de 2008

Programa Operacional Sociedade do Conhecimento






Questões Frequentes

ESPAÇOS INTERNET

Que nome deverão ter estes Espaços?

Nos Espaços Internet, o acesso deve ser gratuito ?

Quem pode utilizar os Espaços Internet ?

Onde devem localizar-se os Espaços Internet ?

Qual o número de postos de acesso à Internet que devem ser instalados nos Espaços Internet ?

Qual o horário de funcionamento dos Espaços Internet ?

Os Espaços Internet devem respeitar as regras gerais previstas para os edifícios públicos em matéria de acessibilidade física dos cidadãos com necessidades especiais ?

Podem ser financiados mais do que um Espaço Internet por concelho ?

Podem as Câmaras associar-se (através, nomeadamente, das associações de municípios a que pertençam) para a criação de Espaços Internet ?

Os Espaços Internet devem situar-se obrigatoriamente na sede do concelho ?

CUSTOS

Que tipo de custos podem ser financiados ?

Podem ser financiados projectos plurianuais ?

Em que termos são elegíveis as despesas de funcionamento ?

Pode ser financiada a construção, aquisição, reconstrução ou renovação de imóveis ou locais para instalação dos Espaços Internet ?

Pode ser financiado o pagamento das remunerações dos animadores dos Espaços Internet ? E se estes animadores forem funcionários públicos ?

Pode ser financiada a renda correspondente aos locais em que sejam instalados os Espaços Internet ?

Pode uma Câmara, ou outra entidade associada ao projecto, ceder um local de sua propriedade para instalação do Espaço Internet ?

Podem ser financiados os seguros contra roubo, incêndio, danos causados aos locais e/ou equipamentos e outros similares ?

As despesas relacionadas com o acesso à Internet devem ser objecto de tratamento particular na candidatura ?

ANIMADORES

Qual o perfil adequado para os animadores dos Espaços Internet ?

A quem compete o recrutamento dos animadores ?

Podem ser recrutados funcionários das próprias Câmaras ?

Está previsto o financiamento de acções de formação inicial para os animadores ?

Qual o número de animadores para os Espaços Internet ?

Os animadores podem ser contratados a tempo parcial ?


Funcionamento dos Espaços Internet


Que nome deverão ter estes Espaços?

"Espaço Internet de (nome do concelho)".


Nos Espaços Internet, o acesso deve ser gratuito ?

Sim. O acesso à Internet nestes espaços deve ser inteiramente gratuito.


Quem pode utilizar os Espaços Internet ?

O grande objectivo desta acção é mesmo proporcionar acesso à Internet a toda a população. Isto implica que o seu funcionamento deve ser capaz de criar dinâmicas que cheguem a todos e não só aqueles que mais de imediato se sentirão atraídos pela sua utilização como é o caso dos jovens. O recrutamento dos monitores deve ter esta preocupação em conta.


Onde devem localizar-se os Espaços Internet ?

Em locais centrais, de fácil e frequente acesso das populações. Devem ser visíveis e encontrar-se claramente identificados. A existência de uma montra para a rua deve ser considerada como elemento normal do Espaço Internet, não sendo admitidas excepções a esta regra senão quando as condições locais tornarem a sua aplicação praticamente impossível.


Qual o número de postos de acesso à Internet que devem ser instalados nos Espaços Internet ?

Os Espaços Internet devem integrar, no mínimo, 6 postos de acesso à Internet. Este número pode ser mais elevado, em função das previsões relativas à utilização do Espaço e à adesão das populações. Não se prevê, contudo, que o número de postos de acesso em cada Espaço ultrapasse 12 ( em casos excepcionais, 14).


Qual o horário de funcionamento dos Espaços Internet ?

Os Espaços Internet devem funcionar para além do período normal de expediente, possibilitando o acesso das populações em horário pós-laboral. Devem estar abertos ao fim-de-semana.


Os Espaços Internet devem respeitar as regras gerais previstas para os edifícios públicos em matéria de acessibilidade física dos cidadãos com necessidades especiais ?

Sim. Por sua vez, a instalação de um posto de trabalho acessível a estes cidadãos é recomendada, devendo ser equacionada em função das necessidades efectivas de cada concelho.


Podem ser financiados mais do que um Espaço Internet por concelho ?

O objectivo prioritário da iniciativa Espaços Internet é a criação de um espaço deste tipo em cada concelho do país. O financiamento de espaços adicionais pode ser encarado quando corresponda a uma necessidade efectiva, nomeadamente em concelhos ou cidades mais populosos.


Os Espaços Internet devem situar-se obrigatoriamente na sede do concelho ?

Não. Podem situar-se noutros locais, desde que as características de centralidade, acesso fácil e frequente das populações e visibilidade sejam respeitadas.


Podem as Câmaras associar-se (através, nomeadamente, das associações de municípios a que pertençam) para a criação de Espaços Internet ?

Sim, desde que se preveja a existência de um Espaço Internet em cada município associado. Não podem ser financiados Espaços Internet que se proponham servir simultaneamente mais do que um município. Deve ser apresentado um formulário de candidatura individual por cada Câmara Municipal.

Custos


Que tipo de custos podem ser financiados ?

Em geral, podem ser financiados os seguintes tipos de custos:·


Custos de instalação (investimento):

- Aquisição de equipamentos (computadores, impressoras, routers, software, instalação do acesso Internet, etc.)

- Arranjo do espaço (concepção, mobiliário, etc.)

- Obras de adaptação e modernização do espaço, incluindo instalação eléctrica adequada·


Despesas de funcionamento:

- Encargos com a remuneração dos animadores

- Renda

- Comunicações e, em particular, as despesas com o acesso à Internet

- Água, electricidade, telefone, etc.

- Assistência técnica e manutenção do equipamento

- Consumíveis

- Acções de publicidade, divulgação e animação

- Manutenção do espaço (incluindo limpeza)


Podem ser financiados projectos plurianuais ?

Sim. Os projectos de Espaços Internet estendem-se, normalmente, por três anos.


Em que termos são elegíveis as despesas de funcionamento ?

As despesas de funcionamento são elegíveis de acordo com a aplicação de uma fórmula degressiva. Nos primeiros 12 meses, será considerada, para este efeito, a totalidade (100 %) das despesas de funcionamento que se integrem nos tipos de custos atrás referidos. No segundo e terceiro anos do projecto, essa proporção reduzir-se-á, respectivamente, a 2/3 e 1/3 do total dessas despesas.


Pode ser financiada a construção, aquisição, reconstrução ou renovação de imóveis ou locais para instalação dos Espaços Internet ?

Não. Estas despesas não são elegíveis no quadro da iniciativa Espaços Internet. Apenas poderão ser financiadas obras de adaptação e modernização dos locais onde sejam instalados esses Espaços, incluindo despesas de instalação eléctrica e outras similares.


Pode ser financiado o pagamento das remunerações dos animadores dos Espaços Internet ? E se estes animadores forem funcionários públicos ?

As remunerações dos animadores contratados especificamente para assegurar o funcionamento e a animação dos Espaços Internet são despesas elegíveis no âmbito desta iniciativa. Quando se trate de funcionários públicos que sejam animadores desses Espaços, as respectivas remunerações são elegíveis nos termos gerais de elegibilidade aplicáveis às acções financiadas pelos Fundos Estruturais (ver o Regulamento (CE) nº 1685/2000, da Comissão, de 28 de Julho de 2000, regra nº 4/b do Anexo).


Pode ser financiada a renda correspondente aos locais em que sejam instalados os Espaços Internet ?

Sim.


Pode uma Câmara, ou outra entidade associada ao projecto, ceder um local de sua propriedade para instalação do Espaço Internet ?

Sim. Esta cedência deve ser considerada como uma contribuição em espécie e constitui uma despesa elegível, desde que reunidas as condições enumeradas no Regulamento nº 1685/2000 (regra nº 1/6 do Anexo). Em particular, o valor do local em causa deve ser certificado por um avaliador qualificado e independente ou por um organismo oficial devidamente autorizado para o efeito.


Podem ser financiados os seguros contra roubo, incêndio, danos causados aos locais e/ou equipamentos e outros similares ?

Sim.


As despesas relacionadas com o acesso à Internet devem ser objecto de tratamento particular na candidatura ?

Sim. Devem ser apresentadas separadamente, de forma claramente identificada na candidatura. Esta exigência resulta do facto do MCT pretender negociar com os operadores de telecomunicações uma solução global que permita reduzir esta rubrica dos custos. Caso esta negociação do MCT dê origem a contratos mais favoráveis, as soluções propostas pelas Câmaras na sua candidatura terão de ser substituídas pela solução global encontrada pelo Ministério.

Animadores


Qual o perfil adequado para os animadores dos Espaços Internet ?

O perfil dos animadores deve corresponder às seguintes características:

- Facilidade de comunicação com todas as faixas etárias e relação interpessoal

- Capacidade de iniciativa e de trabalho em grupo

- Conhecimentos e experiência de utilização da Internet


A quem compete o recrutamento dos animadores ?

Às Câmaras Municipais.


Podem ser recrutados funcionários das próprias Câmaras ?

Sim, desde que possuam o perfil adequado. O pagamento das respectivas remunerações é assegurado nos termos gerais definidos para os funcionários públicos (ver o Regulamento (CE) nº 1685/2000, da Comissão, de 28 de Julho de 2000, regra nº 4/b do Anexo).


Está previsto o financiamento de acções de formação inicial para os animadores ?

O MCT tem intenção de organizar acções de formação adequadas em que os animadores deverão participar, o que não substitui o facto dos animadores a contratar pelas Câmaras Municipais deverem ter o perfil adequado para a função a desempenhar.


Qual o número de animadores para os Espaços Internet ?

O número necessário para assegurar o funcionamento normal dos Espaços Internet, tendo em conta o horário de funcionamento alargado e o número de computadores previstos. Consoante as regiões, esse número deverá variar entre 1 e 3 animadores, a tempo inteiro (35 horas). Se os animadores não estiverem a tempo inteiro, o seu número deverá ser ajustado em proporção.


Os animadores podem ser contratados a tempo parcial ?

Sim, desde que, no conjunto, seja possível assegurar o cumprimento do horário de funcionamento dos Espaços Internet.

Sites estatais - camaras municipais

Directório:

Exemplos:

Sites estatais - juntas de freguesia

Alfornelos


Directório das Juntas de Freguesia no aeiou.pt:
  • http://aeiou.pt/dir/index.php?id=449